Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela COPEL, as áreas de terras, da linha de transmissão Santa Mônica - Pinhais.
O Governador do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 9.308.916-2, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, consoante a alínea "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão 69 kV Santa Mônica — Pinhais, nos municípios de Colombo e Pinhais, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO DA LT 69 kV SANTA MÔNICA — PINHAIS ARE 641070 A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no pórtico da SE Santa Mônica, de coordenadas UTM E=686.757.223 e N=7.193.584,176. Parte com o azimute 146° 57' 22", segue 39,61 m, até o MV-01, de coordenadas UTM E=686.778,822 e N=7.193.550,973. Deflete à esquerda 71° 13' 21" e, no azimute 75° 44' 01", prossegue 100,18 m, até o MV-02, de coordenadas UTM E=686.875,912 e N=7.193.575,661. Dá rotação à direita 64° 53' 29" e, com o azimute 140° 37' 30", avança 87,77 m, até o MV-03, de coordenadas UTM E=686.931,593 e N=7.193.507,814. Gira à esquerda 53° 26' 30" e, no azimute 87° 11' 00", continua 64,21 m, até o MV-04, de coordenadas UTM E=686.995,729 e N=7.193.510,969. Inflete à direita 01° 55' 11" e, com o azimute 89° 06' 11", percorre 497,68 m, até o MV-05, de coordenadas UTM E=687.493,347 e N=7.193.518,760. Roda à direita 48° 09' 39" e, com o azimute 137° 15' 50", segue 435,62 m, até o MV-06, de coordenadas UTM E= 687.788,971 e N= 7.193.198,801. Deflete à direita 35° 50' 56" e, no azimute 173° 06' 46", prossegue 417,25 m, até o MV-07, de coordenadas UTM E=687.839,045 e N=7.192.784,564. Dá rotação à direita 11° 19' 19" e, com o azimute 184° 26' 05", avança 56,31 m, até o MV-08, de coordenadas UTM E=687.835,129 e N=7.192.728,360. Gira à esquerda 11° 14' 13" e, no azimute 173° 11' 52", continua 72,24 m, até o MV-09, de coordenadas UTM E=687.843,685 e N=7.192.656,627. Inflete à esquerda 13° 13' 38" e, com o azimute 159° 58' 14", percorre 82,79 m, até o MV-10, de coordenadas UTM E=687.872,042 e N=7.192.578,844. Roda à direita 11° 24' 51" e, com o azimute 171° 23' 05", segue 210,57 m, até o MV-11, de coordenadas UTM E=687.903,585 e N=7.192.370,649. Deflete à esquerda 90° 54' 23" e, no azimute 80° 28' 42", prossegue 73,89 m, até o MV-12, de coordenadas UTM E=687.976,460 e N=7.192.382,873. Dá rotação à direita 93° 04' 58" e, com o azimute 173° 33' 40", avança 348,21 m, até o MV-13, de coordenadas UTM E=688.015,509 e N=7.192.036,860. Gira à esquerda 101° 16' 40" e, no azimute 72° 17' 00", continua 235,00 m, até o MV-14, de coordenadas UTM E=688.239,411 e N=7.192.108,387. Inflete à direita 90° 03' 48" e, com o azimute 162° 20' 48", percorre 277,54 m, até o MV-15, de coordenadas UTM E=688.323,529 e N=7.191.843,900. Roda à direita 46° 52' 26" e, com o azimute 209° 13' 14", segue 56,62 m, até o MV-16, de coordenadas UTM E=688.295,889 e N=7.191.794,485. Deflete à esquerda 08° 41' 43" e, no azimute 200° 31' 31", prossegue 34,28 m, até o MV-17, de coordenadas UTM E=688.283,869 e N=7.191.762,379. Dá rotação à esquerda 11° 58' 13" e, com o azimute 188° 33' 18", avança 33,35 m, até o MV-18, de coordenadas UTM E=688.278,908 e N=7.191.729,405. Gira à esquerda 10° 10' 14" e, no azimute 178° 23' 04", continua 34,56 m, até o MV-19, de coordenadas UTM E=688.279,883 e N=7.191.694,861. Inflete à esquerda 07° 14' 39" e, com o azimute 171° 08' 25", percorre 210,39 m, até o MV-20, de coordenadas UTM E=688.312,286 e N=7.191.486,980. Roda à direita 85° 06' 31" e, com o azimute 256° 14' 56", segue 103,31 m, até o MV-21, de coordenadas UTM E=688.211,933 e N=7.191.462,422. Deflete à esquerda 111° 55' 11" e, no azimute 144° 19' 45", prossegue 79,95 m, até o MV-22, de coordenadas UTM E=688.258,552 e N=7.191.397,474. Dá rotação à direita 10° 02' 40" e, com o azimute 154° 22' 25", avança 326,14 m, até o MV-23, de coordenadas UTM E=688.399,609 e N=7.191.103,414. Gira à esquerda 22° 34' 26" e, no azimute 131° 47' 59", continua 66,71 m, até o MV-24, de coordenadas UTM E=688.449,342 e N=7.191.058,948. Inflete à esquerda 01° 35' 28" e, com o azimute 130° 26' 49", percorre 70,17 m, até o MV-25, de coordenadas UTM E=688.502,739 e N=7.191.013,428. Roda à esquerda 00° 35' 51" e, com o azimute 129° 50' 58", segue 960,19 m, até o MV-26, de coordenadas UTM E=689.239,909 e N=7.190.398,165. Deflete à esquerda 01° 33' 31" e, no azimute 128° 17' 27", prossegue 74,08 m, até o MV-27, de coordenadas UTM E=689.298,051 e N=7.190.352.262. Dá rotação à direita 01° 33' 10" e, com o azimute 129° 50' 37", avança 210,11 m, até o MV-28, de coordenadas UTM E=689.459,376 e N=7.190.217,644. Gira à direita 00° 22' 49" e, com o azimute 130° 13' 26", segue 64,78 m, até o MV-29, de coordenadas UTM E=689.408,833 e N=7.190.175,813. Inflete à direita 121° 16' 42" e, com o azimute 251° 30' 08", percorre 34,22 m, até o MV-30, de coordenadas UTM E=689.476,380 e N=7.190.164,956. Roda à esquerda 31° 44' 15" e, com o azimute 219° 45' 43", segue 124,75 m, até o MV-31, de coordenadas UTM E=689.396,587 e N=7.190.069,065. Deflete à esquerda 11° 27' 22" e, no azimute 231° 13' 16", prossegue 311,28 m, até o MV-32, de coordenadas UTM E=689.153,920 e N=7.189.874,104. Dá rotação à esquerda 08° 13' 39" e, com o azimute 222°59' 37", avança 758,29 m, até o MV-33, de coordenadas UTM E=688.636,831 e N=7.189.319,468. Gira à esquerda 08° 21' 55" e, no azimute 214° 37' 42", continua 629,76 m, até o MV-34, de coordenadas UTM E=688.278,967 e N=7.188.801,265. Inflete à direita 13° 06' 24" e, com o azimute 227° 44' 06", percorre 838,62 m, até o MV-35, de coordenadas UTM E=687.658,355 e N=7.188.237,243. Roda à esquerda 21° 13' 36" e, com o azimute 206° 30' 30", segue 623,17 m, até o MV-36, de coordenadas UTM E=687.380,218 e N=7.187.679,598. Deflete à direita 64° 48' 20" e, no azimute 271° 18' 50", prossegue 479,48 m, até o MV-37, de coordenadas UTM E=686.900,868 e N=7.187.690,582. Dá rotação à esquerda 02° 46' 19" e, com o azimute 268° 32' 31", avança 183,71 m, até o MV-38, de coordenadas UTM E=686.717,214 e N=7.187.685,908. Gira à esquerda 37° 58' 33" e, no azimute 230° 33' 58", continua 68,42 m, até o MV-39, de coordenadas UTM E=686.663,600 e N=7.187.641,815. Inflete à direita 37° 32' 46" e, com o azimute 268° 06' 44", percorre 659,31 m, até o MV-40, de coordenadas UTM E=686.004,643 e N=7.187.620,097. Roda à esquerda 49° 52' 04" e, com o azimute 218° 14' 40", segue 101,58 m, até o MV-41, de coordenadas UTM E=685.941,756 e N=7.187.540,310. Deflete à esquerda 16° 55' 14" e, no azimute 201° 19' 26", prossegue 87,26 m, até o MV-42, de coordenadas UTM E=685.910,026 e N=7.187.459,026. Dá rotação à esquerda 20° 40' 36" e, com o azimute 180° 38' 50", avança 86,24 m, até o MV-43, de coordenadas UTM E=685.909,051 e N=7.187.372,794. Gira à esquerda 05° 57' 50" e, no azimute 174° 41' 00", continua 71,69 m, até o MV-44, de coordenadas UTM E=685.915,685 e N=7.187.301,409. Inflete à esquerda 04° 14' 06" e, com o azimute 170° 26' 54", percorre 72,91 m, até o MV-45, de coordenadas UTM E=685.927,794 e N=7.187.229,507. Roda à direita 17° 48' 18" e, com o azimute 188° 15' 12", segue 74,16 m, até o MV-46, de coordenadas UTM E=685.917,149 e N=7.187.156,117. Deflete à esquerda 09° 56' 59" e, no azimute 178° 18' 13", prossegue 621,62 m, até o MV-47, de coordenadas UTM E=685.935,550 e N=7.186.534,771. Dá rotação à direita 48° 15' 51" e, com o azimute 226° 34' 04", avança 38,95 m, até o MV-48, de coordenadas UTM E=685.907,263 e N=7.186.507,991. Gira à esquerda 43° 27' 47" e, no azimute 270° 01' 51", continua 877,04 m, até o MV-49, de coordenadas UTM E=685.030,219 e N=7.186.508,462. Inflete à esquerda 90° 04' 34" e, com o azimute 178° 57' 17", percorre 1.142,28 m, até o MV-50, de coordenadas UTM E=685.031,124 e N=7.185.366,181. Roda à direita 84° 00' 26" e, com o azimute 263° 57' 43", segue 143,13 m, até o MV-51, de coordenadas UTM E= 684.888,789 e N=7.185.351,125. Deflete à esquerda 07° 28' 51" e, no azimute 256° 28' 52", prossegue 127,01 m, até o MV-52, de coordenadas UTM E=684.765,303 e N=7.185.321,436. Dá rotação à direita 12° 00' 07" e, com o azimute 268° 28' 59", avança 70,78 m, até o MV-53, de coordenadas UTM E=684.694,545 e N=7.185.319,562. Gira à esquerda 04° 44' 41" e, no azimute 263° 44' 18", continua 297,70 m, até o MV-54, de coordenadas UTM E=684.398,617 e N=7.185.287,091. Inflete à direita 120° 16' 28" e, com o azimute 24° 00' 46", percorre 76,96 m, até o MV-55, de coordenadas UTM E=684.429,934 e N=7.185.357,386. Finalmente, gira à direita 88° 17' 00" e, no azimute 112° 17' 46", após 22,80 m, incide no ponto de chegada denominado PF, situado no pórtico da SE Pinhais, de coordenadas UTM E=684.451,032 e N=7.185.348,737. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 10 m no total, sendo 5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, nos trechos 0=PP (Pórtico da SE Santa Mônica) ao MV-03, MV-06+370,38 m ao MV- 07, MV-09 ao MV-13, MV-29 ao MV-31, MV-52 ao MV-54 e MV-55 ao PF (Pórtico da SE Pinhais). 29 m no total, sendo 8,50 m para o lado esquerdo e 20,50 m para o lado direito em relação ao eixo e ao sentido da LT, no trecho MV-03 ao MV-06+370,38 m. 5 m a partir do alinhamento predial, do mesmo lado da rua onde a LT vai ser implantada, nos trechos MV-07 ao MV- 09, MV-13 ao MV-29, MV-39 ao MV-52 e MV-54 ao MV-55. 21 m no total, sendo 10,50 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-31 ao MV-39. A extensão total da poligonal acima descrita referente ao eixo da LT é de 13.966,63 m, envolvendo área de 172.930,89 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Colombo e Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica autorizada a Copel Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 3º. Fica a Copel Transmissão S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de abril de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado