Súmula: Alterada para Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, a denominação da Divisão de Narcóticos – DINARC, do Departamento da Polícia Civil, instituída pelo Decreto n° 2.428, de 9 de agosto de 2000-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, a denominação da Divisão de Narcóticos – DINARC, do Departamento da Polícia Civil, instituída pelo Decreto n° 2.428, de 9 de agosto de 2000.
Art. 2º. Fica instituído o Símbolo da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado