Decreto 3146 - 30 de Julho de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7774 de 30 de Julho de 2008

Súmula: Alterada para Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, a denominação da Divisão de Narcóticos – DINARC, do Departamento da Polícia Civil, instituída pelo Decreto n° 2.428, de 9 de agosto de 2000-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada para Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, a denominação da Divisão de Narcóticos – DINARC, do Departamento da Polícia Civil, instituída pelo Decreto n° 2.428, de 9 de agosto de 2000.

Art. 2º. Fica instituído o Símbolo da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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