Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.000.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP e Secretaria de Estado do Turismo-SETU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV e V da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto, respectivamente proveniente de saldo financeiro existente na fonte 146 – Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB e de cancelamento da fonte 143 – Outras Operações de Crédito Externas.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado