Decreto 6958 - 25 de Julho de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7275 de 25 de Julho de 2006

Súmula: Nomeação de Daniel Bregolin, para o cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério, Secretaria de Estado da Educação - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado da Educação,
 
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado, de acordo com os artigos 7° e 23, da Lei Complementar n° 07, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, DANIEL BREGOLIN, inscrição n° 10904567, para exercer o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, Disciplina de Geografia, no Município de Curitiba - Núcleo Regional da Educação de Curitiba.

Art. 2º. A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em qualquer estabelecimento do município, a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, devendo a nomeada inscrever-se no próximo concurso de remoção, para fins de fixação do seu exercício em estabelecimento de ensino, no qual complementará o período de estágio probatório.

Art. 3º. A presente nomeação é provisória, ficando a investidura no cargo condicionada à declaração de procedência da pretensão aduzida nos Autos de Ação Declaratória n° 4924/2005, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de julho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado