Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, no valor de R$ 208.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao orçamento do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, no exercício de 2008.
Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4°. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 5°. Fica procedido um ajuste orçamentário, ao orçamento da Superintendência dos Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA, no valor de R$ 5.529,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), de acordo com os Anexos IV e V deste decreto.
Art. 6°. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.
Art. 7°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado