Decreto 4848 - 03 de Junho de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7984 de 3 de Junho de 2009

(Revogado pelo Decreto 1195 de 02/05/2011)

Súmula: Exclui a SEJU da exigência contida no Decreto nº 2.144/2008,

O GOVERNADOR DO ESTAD DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 306 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná), no Decreto nº 4.924, de 8 de junho de 2005, e no Decreto nº 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, e
considerando o despacho exarado nos autos do protocolado sob nº 7.485.320-0, deferindo solicitação da Secretaria de Estado da Justiça,
 
DECRETA:

Art. 1°. Ficam excluídos da exigência contida no Decreto nº 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, os processos administrativos disciplinares de servidores da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Carlos Delazari
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado