Lei 10489 - 26 de Outubro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4125 de 26 de Outubro de 1993

Súmula: Denomina Rodovia Edgard Andrade Gomes, o trecho da Rodovia que liga os municípios de Irati a Inácio Martins.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada de Rodovia Edgard Andrade Gomes, o trecho da Rodovia que liga os municípios de Irati a Inácio Martins.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado