Súmula: Denomina Rodovia Edgard Andrade Gomes, o trecho da Rodovia que liga os municípios de Irati a Inácio Martins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de Rodovia Edgard Andrade Gomes, o trecho da Rodovia que liga os municípios de Irati a Inácio Martins.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado