Decreto 4178 - 30 de Dezembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6884 de 30 de Dezembro de 2004

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 123.000,00, Administração Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, incisos IV e V da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 1.937.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil reais), de acordo com os Anexos IV e V deste Decreto.

Art. 5º. Em decorrência do contido no artigo 4º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VI e VII deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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