Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 68.752,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 68.752,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado