Decreto 4339 - 14 de Maio de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5249 de 14 de Maio de 1998

Súmula: Estabelecido para o ano de 1999 o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, combinada com o art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 3.239, de 19 de abril de 1997 e, ainda, o preceituado no art. 21, item III, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica estabelecido para o ano de 1999, em 165 (cento e sessenta e cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 33 (trinta e três) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 07 (sete) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem), da Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único. Destas vagas 32 (trinta e duas) do CFO/PM, 07 (sete) do CFO/BM e 02 (duas) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.

Art. 2º. As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação de regulamento próprio.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 14 de maio de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Rubens Abrahão Tanure
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado