Súmula: Dispõe que a rodovia 482, ligando Pato Branco a Francisco Beltrão, passa a denominar-se Deputado Sebastião Rodrigues Júnior.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A rodovia 482, ligando Pato Branco a Francisco Beltrão, passa a denominar-se Deputado Sebastião Rodrigues Júnior.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de julho de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado