Súmula: Aprovada a 2ª Edição, revista e ampliada, do MANUAL DE COMUNICAÇÃO ESCRITA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a 2ª Edição, revista e ampliada, do MANUAL DE COMUNICAÇÃO ESCRITA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, a que se refere o Decreto nº 4.129, de 22 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.992, de 23 de maio de 2001, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado