Lei 11021 - 29 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4416 de 29 de Dezembro de 1994

(vide Lei 14269 de 22/12/2003)

Súmula: Cria, na Parte Permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, os 269 cargos de provimento efetivo que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Geral do Poder Executivo, 269 (duzentos e sessenta e nove) cargos de provimento efetivo, conforme consta do Anexo que faz parte desta lei.

Art. 2º. As atribuições e os pré-requisitos exigidos para cada categoria funcional serão definidos em regulamento aprovado por Decreto.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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