Súmula: Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais, a ser implementado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. O Programa tem como objetivo promover a qualificação dos agentes públicos municipais, por meio de cursos, participação em eventos e outras estratégias que contribuam com o aperfeiçoamento, a melhoria e a eficiência do serviço público municipal.
Art. 3º. A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, que fica autorizada a firmar contratos, acordos, convênios, e similares, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à sua implementação.
Art. 4º. Fica inserido no art. 2º do Anexo a que se refere o Decreto n° 673, de 24 de abril de 1995, o inciso XVII, com a seguinte redação:"XVII - a promoção da qualificação e capacitação de agentes públicos municipais, por meio de palestras, seminários, congressos, mesas redondas, cursos de curta, média e longa duração, intercâmbio e outras estratégias."
Art. 5º. As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda estão autorizadas a promover as adequações orçamentárias e financeiras e outras administrativas legais necessárias para a viabilização do Programa referido neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de junho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado