Lei 11024 - 29 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4416 de 29 de Dezembro de 1994

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Município de Jacarezinho, o imóvel que especifica, localizado naquele município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Por força do art. 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Jacarezinho, o imóvel sito à Rua Marciano de Barros, s/nº, naquele município, com área total de terreno de 4.101,00 m2, contendo um barracão de tijolos e anexos, de propriedade do Estado do Paraná, conforme o que consta na Transcrição nº 10.174, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca.

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei será utilizado exclusivamente para a instalação de oficina para veículos oficiais daquele município, tendo esta cessão duração até 31/12/94, podendo ser prorrogada mediante consenso entre as partes, por mais 4 (quatro) anos, não podendo ser utilizado para outras finalidades, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se sem efeito, ficando, ainda, aquela municipalidade, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado