Decreto 2894 - 18 de Junho de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7744 de 18 de Junho de 2008

(Revogado pelo Decreto 8471 de 08/07/2013)

Súmula: O inciso II do artigo 15 do Decreto nº 7.152, de 31 de agosto de 2006, passa a vigorar, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 13.740, de 24 de julho de 2002 e 14.587, de 22 de dezembro de 2004,


DECRETA;

Art. 1º. O inciso II do artigo 15 do Decreto nº 7.152, de 31 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - solicitação de concessão de código de desconto de forma expressa encaminhada à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, acompanhada de Termo de Adesão ao Sistema Automatizado de Consignações – Prconsig."

Art. 2º. O artigo 7º do Decreto nº 1.556, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O consignatário deverá creditar em conta bancária de titularidade do consignante o valor objeto do contrato celebrado."

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado