Lei 11026 - 29 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4416 de 29 de Dezembro de 1994

Súmula: Revoga a Lei n° 10.437, de 30 de agosto de 1993, que dispõe sobre reutilização, pelas Polícias civil e Militar, de armas apreendidas no Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 10.437, de 30 de agosto de 1993, que dispõe sobre reutilização, pelas Polícias Civil e Militar, de armas apreendidas no Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Rolf Koerner Junior
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado