Lei 11878 - 25 de Novembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5138 de 25 de Novembro de 1997

Súmula: Declara de utilidade pública a "Associação de Desenvolvimento Comunitário de Papanduva de Cima", com sede e foro no Município de Prudentópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Associação de Desenvolvimento Comunitário de Papanduva de Cima", com sede e foro no Município de Prudentópolis.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hermas Eurides Brandão
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado