Súmula: Tornar sem efeito o Decreto nº 2.818, de 04 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral,
Resolve tornar sem efeito o Decreto n° 2.818, de 04 de junho de 2008.
Curitiba, em 9 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado