Lei 11030 - 29 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4416 de 29 de Dezembro de 1994

Súmula: Transforma 24 cargos de provimento em comissão na Casa Civil, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam transformados 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em Comissão de Assessor, símbolo DAS-5 da Casa Civil, nos seguintes cargos da mesma natureza: 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial do Governador, símbolo AE-1; 05 (cinco) cargos de provimento em Comissão de Assessor da Governadoria, símbolo DAS-1, 02 (dois) cargos de provimento em Comissão de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-1, 02 (dois) cargos de provimento em Comissão de Assessor da Vice-Governadoria, símbolo DAS-5 e 01 (um) cargo de provimento em Comissão de Assessor Especial da Vice-Governadoria, símbolo AE-1.

Parágrafo único. Fica fixado o vencimento mensal do cargo de provimento em Comissão de Assessor AE-1, em R$ 1.496,89 (um mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Ronaldo Antonio Botelho
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado