Decreto 2818 - 04 de Junho de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7734 de 4 de Junho de 2008

(Revogado pelo Decreto 3701 de 24/10/2008)

(vide Decreto 2844 de 09/06/2008)

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.145.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.145.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações