Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CANTAGALO", com sede e foro no municípo de Cantagalo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CANTAGALO", com sede e foro no município de Cantagalo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Osmar Fernandes Dias Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado