Lei 9502 - 28 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3419 de 28 de Dezembro de 1990

Súmula: Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CANTAGALO", com sede e foro no municípo de Cantagalo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CANTAGALO", com sede e foro no município de Cantagalo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado