(Revogado pela Lei 18052 de 23/04/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Distrito de João Vieira, com sede e foro no município de Faxinal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais do Distrito de João Vieira, com sede e foro no município de Faxinal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de maio de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado