(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorrogar, até 31 de agosto de 2008, o mandato de todos os conselheiros governamentais e não governamentais integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência–COEDE/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2.085, de 7 de novembro de 2003 e o contido no protocolado sob nº 7.033.032-6 e, considerando que:
há necessidade de mais tempo para o cumprimento de critérios estabelecidos para o processo de eleição de conselheiros não governamentais; o processo de eleição dos conselheiros não governamentais será realizado no dia 7 de agosto de 2008; existe a necessidade da convocação da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e, para tanto, é necessário que o processo de eleição dos conselheiros não governamentais esteja concluído; a presente proposta de prorrogação de mandato foi deliberada pelo COEDE, no dia 25 de abril de 2008, em reunião ordinária do Colegiado; existe previsão legal para a prorrogação dos conselheiros ao mandato do COEDE, conforme o contido no § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.085/2003; e houve solicitação formal da referida prorrogação do Presidente do COEDE, através do Ofício nº 03/2008, RESOLVE:
I - Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de agosto de 2008, o mandato de todos os conselheiros governamentais e não governamentais integrantes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COEDE/PR:
I - Representantes dos Órgãos do Governo Estadual: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania TAMÁRA ENKE, RG n° 1.188.467 (Titular) e ROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO, RG n° 3.073.374-6 (Suplente); Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social Na área do Trabalho, Emprego e Geração de Renda: JOSÉ SIMÃO ZTCCZAUCOSKI, RG n° 1.698.666 (Titular) e ÂNGELA DE FÁTIMA GRANDE CARSTENS, RG n° 977.675-3 (Suplente); Na área da Assistência Social: KELLI R. ALBANESE, RG nº 8.363.802-8 (Titular) e MARIA LEONOR L. ZANELLA, RG nº 1.429.953-0 (Suplente); Secretaria de Estado da Educação ANGELINA CARMELA ROMÃO MATTAR MATISKEI, RG n° 1.184.298-0 (Titular) e MARIA LUIZA SÊGA, RG n° 966.766 (Suplente); Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral JOEL DE OLIVEIRA KERSTEN, RG n° 2.220.081-0 (Titular) e WALDIR PAN, RG n° 1.105.185-0 (Suplente); Secretaria de Estado da Saúde ANTÔNIO PAULO MALLMANN, RG n° 3.393.704-0 (Titular) e ILSA MENEGAZZO, RG n° 05.951.353-4-RJ (Suplente). II - Representantes das instituições prestadores de serviço, indicados na II Assembléia Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência: Deficiência Física ARY DOMÊNICO GIANCOTTI MORO, RG n° 224.330.998-SP (Titular) e MAURO VICENZO CLAUDIO NARDINI, RG n° 10.287.337-8 (Suplente), ambos representando a Federação das Entidades de Portadores de Deficiência Física do Estado do Paraná/DEFIPAR. Deficiência Auditiva KARIN LILIAN STROBEL, RG n° 3.263.796-5 (Titular) e IRACI ELZINHA BAMPI SUZIN, RG n° 884.853 (Suplente), ambas representando a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/PR. Deficiência Mental PAULO ROBERTO CONSTANTINO, RG n° 1.013.429-3 (Titular) e CRISTIANE ARACI ANDERSEN, RG n° 1.296.524-9 (Suplente), ambos da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Paraná – FEDAPAEs/PR. Deficiência Visual LUZIA ALVES DA SILVA, RG n° 728.764-9 (Titular), representando a Associação Cascavelense de Pessoas com Deficiência Visual/ACADEVI – CASCAVEL e JOSÉ APARECIDO LEITE, RG n° 2.064.734-5 (Suplente), representando o Instituto Brasileiro dos Deficientes Visuais em Ação/IBDVA. Condutas Típicas RENATO ANTUNES DE OLIVEIRA, RG n° 264.349-RS (Titular) e RUBENS LEONART, RG n° 573.688 (Suplente), ambos representando a Federação das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná. Múltipla Deficiência CLAUDINEI GONÇALVES DOS SANTOS, RG n° 65.694.907-0 (Titular) e ANTÔNIO ARAÚJO DA COSTA, RG n° 329.228-1 (Suplente), ambos representando o Centro de Vida Independente de Maringá/CVI – Maringá.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado