(Revogado pelo Decreto 1074 de 04/04/2019)
Súmula: Aprovado o Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná - 3ª Edição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista a Resolução nº 12.220/1998-SEAP e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o MANUAL DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DO ESTADO DO PARANÁ – 3ª Edição, revisada e ampliada, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado