Decreto 5180 - 28 de Julho de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7028 de 28 de Julho de 2005

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Criado o Comitê Revisor de Preços de Obras, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob coordenação do Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral - SEOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Comitê Revisor de Preços de Obras, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob coordenação do Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, com a finalidade de proceder a revisão dos preços de obras e serviços de engenharia que forem auditados em procedimentos determinantes de preços pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, conforme definido pelo Convênio firmado entre o Estado do Paraná através do Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral e a Universidade Federal do Paraná – UFPR, tendo como intervenientes a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Cultura – FUNPAR, para o estabelecimento de intercâmbio técnico-científico visando o incremento da pesquisa, do ensino e da extensão, assinado em 01/02/2005, após compostos e calculados pelos órgãos de origem da administração direta e indireta, submetidos ao regime do Sistema Estadual de Preços e Obras.

Art. 2º. Integrarão o Comitê Revisor de Preços de Obras, o Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, na condição de Presidente, o Secretário de Estado de Obras Públicas, o Diretor Presidente da Companhia de Habitação do Paraná, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, tendo como seus primeiros suplentes seus interinos oficiais e, ainda, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná – CREA/PR;
Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná – SINDUSCON; e
Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil do Paraná – SINTRACON.

Parágrafo único. Os membros e seus respectivos suplentes do referido Comitê, representantes dos órgãos e entidades acima nominados, deverão ser indicados pelos respectivos representantes legais.

Art. 3º. As atribuições do Comitê serão, de forma colegiada, analisar os relatórios de auditagem das composições de preços de atividades e serviços de engenharia em obras e procedidos pela UFPR e, se for o caso, propor a aceitação de cada preço auditado constante dos relatórios em análise ou propor estudos mais aprofundados, inclusive com ensaios laboratoriais e/ou de campo, para a exata determinação dos fatores de consumo e produtividade dos preços compostos analisados.

§ 1º. Poderá o Comitê propor, em situações de completa e total divergência, que se proceda a avaliações alternativas para elucidação da questão controversa.

§ 2º. Qualquer que seja a situação avaliada, a decisão sobre as proposições do Comitê será sempre de exclusiva competência do seu Presidente, o Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral.

Art. 4º. O Comitê Revisor de Preços de Obras reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, de acordo com calendário a ser definido pelo referido Comitê e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Carlos Delazari
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

Luiz Dernizo Caron
Secretário de Estado de Obras Públicas

Waldyr Pugliesi
Secretário de Estado dos Transportes

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado