Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações - um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Regional de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4°, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações - um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à construção do Hospital Regional de Guarapuava.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de Novembro de 1964.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado