Súmula: Autoriza a inclusão das disciplinas de Inglês e/ou Espanhol nos períodos de 6ª a 8ª séries das Escolas Públicas do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino das disciplinas Inglês e/ou Espanhol nos períodos de 6ª a 8ª séries das Escolas Públicas do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado