Lei 62 - 27 de Dezembro de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 257 de 15 de Janeiro de 1964

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iporã, uma motoniveladora; Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iporã uma motoniveladora, marca Huber Warco 10 - D - nº 291, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem e que se encontra prestando serviços ao referido Município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis na aquisição de uma motoniveladora.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 1.963.

 

Agostinho José Rodrigues
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado