Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Israelita Brasileira do Paraná, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 5 de dezembro de 1963.
Agostinho José Rodrigues Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado