Lei 59 - 29 de Novembro de 1963


Publicado no Diário Oficial no. 231 de 12 de Dezembro de 1963

Súmula: Estadualiza o centro de Iniciação Profissional <<Cristo Rei>> desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estadualizado o Centro de Iniciação Profissional <<Cristo Rei>>, da Capital do Estado do Paraná.

Parágrafo único. A Secretaria de Educação e Cultura promoverá dentro de sessenta(60) dias, a contar da data da publicação desta lei, o enquadramento do estabelecimento referido neste Artigo no sistema de Ensino Estadual.

Art. 2º. Para atender às despesas com a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1963.

 

Agostinho José Rodrigues
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado