Lei 54 - 28 de Outubro de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 210 de 16 de Novembro de 1964

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Zelina Bianchini, viúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27°, § 4°, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a ZELINA BIANCHINI, vivúva do ex-funcionário público estadual, Marchanjo Bianchini.

Art. 2º. A despesa com a execução da presente Lei correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de outubro de 1964.

 

Antonio Ferreira Rüppel
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado