Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito epecial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, de Curitiba, na manutenção do Educandário Curitiba-Preventório Para Filhos Sadios dos Lázaros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 1963.
José Vaz de Carvalho Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado