Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Água e Esgotos, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Água e Esgotos, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinado à conclusão das obras da rêde de água, no Município de Sant'Ana do Itararé.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de Agôsto de 1964.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado