Lei 21 - 12 de Maio de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 86 de 18 de Junho de 1965

Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio a ÂNGELO BÚÇOLA, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder um auxílio natalino a ÂNGELO BÚÇOLA, pai dos trigêmios nascidos em Santa Amélia.

Art. 2º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a cada um dos trigêmios: AUGUSTO, ADEMIR E AVELINO BÚÇOLA.

Parágrafo único. As pensões de que trata êste artigo, serão pagas ao responsável legal dos beneficiários, até que êstes atinjam a maioridade.

Art. 3º. As despesas com a execução do disposto no artigo anterior, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 12 de maio de 1.965.

 

Antonio Ferreira Rüppel
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado