Lei 66 - 21 de Novembro de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 233 de 14 de Dezembro de 1966

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, conforme expecifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, composto dos seguintes implementos: um moinho, um polidor, um molhador, um trieiro, dois elevadores, uma transmissão, um motor, uma chave automática de ligação geral, uma balança e duas tulhas de madeira.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 21 de Novembro de 1.964.

 

Antonio Ferreira Rüppel
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado