Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o funcionário público estadual, Leolino Silveira, aposentado do D.A.E.E. no pagamento de despesas médico-hospitalares.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 2 de junho de 1964.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado