Lei 67 - 21 de Novembro de 1964


Publicado no Diário Oficial no. 233 de 14 de Dezembro de 1964

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à COOPERATIVA CENTRAL AGRÁRIA LIMITADA, de Entre Rios, município de Guarapuava, a maquinária agrícula cedida por empréstimo, pelo Fundo de Equipamentos Agro-Pecuário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA CENTRAL AGRÁRIA LIMITADA, de Entre Rios, município de Guarapuava, a maquinária agrícola cedida, por empréstimo, pelo Fundo de Equipamento Agro-Pecuário, da Secretaria da Agricultura, no exercício de 1951, constante dos Laudos de Avaliação nºs. 24, 25, 26 e 27, de 9-10-61.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 21 de Novembro de 1.964.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado