Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000.000, a Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação de Amparo, aos Menores de Londrina, na conclusão das obras do respectivo prédio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de março de 1965.
Antonio Ferreira Rüppel Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado