Decreto 6613 - 17 de Maio de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7227 de 17 de Maio de 2006

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.150.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº 15.059, de 19 de abril de 2006,
 
DECRETA:
 

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual n° 14.977 de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 11.150.000,00 (onze milhões, cento e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso orçamentário para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações orçamentárias, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, ficam alterados os Demonstrativos da Receita Centralizada, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, ficam alterados os Demonstrativos de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º. Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 6º. Servirá como suporte financeiro para a cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1° igual importância, proveniente do recolhimento de recursos pela Agência de Fomento do Paraná S/A ao Tesouro Geral do Estado.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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