Súmula: Aprovado o Regulamento da Paraná Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da PARANÁ TURISMO, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 578, de 14 de fevereiro de 2003 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Celso de Souza Caron Secretário de Estado do Turismo
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado