Decreto 2157 - 21 de Fevereiro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7664 de 21 de Fevereiro de 2008

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 177.142,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 177.142,00 (cento e setenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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