Decreto 3903 - 18 de Novembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6855 de 18 de Novembro de 2004

Súmula: Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso IV da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1 º da Lei Estadual n º 14.396, de 17 de maio de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 520.000,00 ( quinhentos e vinte mil reais), com a criação da rubrica 4490.52 na espécie Investimentos, de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 18 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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