Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, da autorização contida no artigo 13, Inciso IV da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado