Lei 11190 - 13 de Novembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4635 de 16 de Novembro de 1995

(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Doutor Camargo - Pr, com sede e foro no município de Doutor Camargo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Doutor Camargo-Pr, com sede e foro no município de Doutor Camargo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado