Decreto 6804 - 30 de Dezembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6386 de 30 de Dezembro de 2002

Súmula: Exonerando os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado-CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA e do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e do Instituto de Saúde do Paraná – ISEP.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado