Súmula: Exonerando os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado-CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA e do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e do Instituto de Saúde do Paraná – ISEP.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado