Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 91.500,00, Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 13.386, de 21 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado