Súmula: Instituída Comissão Especial destinada à realização do reordenamento institucional do Sistema Estadual de Execução, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e considerando: DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial destinada à realização do reordenamento institucional do Sistema Estadual de Execução das medidas sócio educativas, especialmente no tocante às restritivas de liberdade, compreendendo a análise dos programas pedagógicos, a adequações físicas das unidades e dos seus recursos humanos, bem como a capacitação continuada das respectivas equipes de servidores, além de supervisão técnica permanente.
Art. 2º. Coordenará a Comissão o Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Art. 3º. Integram a Comissão os seguintes membros:
I - Olympio de Sá Sotto Maior Neto, representando o Ministério Público Estadual;
II - Ety Cristina Forte Carneiro, Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Denise Ratmann Arruda Colin, representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
IV - Paula Inez Cunha Gomide, representante do Gabinete do Governador.
Art. 4º. Além da supervisão técnica permanente, a referida Comissão elaborará relatório circunstanciado da situação descrita no art. 1 do presente Decreto, reportando-se ao Coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual, em aprovando o relatório, o submeterá à análise do Governador do Estado para a implementação de eventuais providências.
Parágrafo único. Além do relatório preliminar, a Comissão subsidiará o Coordenador, a cada 90 (noventa) dias, de informações atualizadas acerca de seu objeto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de outubro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado