Decreto 24 - 18 de Janeiro de 1894


Publicado no Diário Oficial no. 0 de 18 de Janeiro de 1894

Súmula: Transfere para a cidade de Castro a séde do Governo.

O Governador do Estado do Paraná:
Em vista das condições actuaes em que se acha o mesmo Estado e principalmente esta Capital, em consequencia do movimento revolucionario que perturba a marcha regular do serviço publico, e com o fim de poder exercer livremente a sua autoridade, a bem da ordem publica e das instituições legaes, presentemente ameaçadas, e usando da faculdade que lhe foi conferida pelo Congresso do Estado, em moção de 30 de Novembro do anno passado, decreta:

Art. 1º. Fica transferida para a cidade de Castro a séde do Governo, até que cessem os motivos que determinam esta medida.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Paraná, em 18 de Janeiro de 1894.

 

Vicente Machado
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Caetano Alberto Munhoz
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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