Súmula: Considera de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e foro em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Arte Popular, com sede e fôro em Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 1961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado